Essa edição faz parte de uma pequena thread sobre O PLANO DE PAGAMENTO DE CREDORES do Fluminense.
Chegamos a parte derradeira, onde se explica os prazos, formas e valores para pagamento de um pouco mais de 217 milhões em dívidas contempladas nesse RCE.
A gestão do Fluminense projeta gastar, no melhor cenário, a valor presente, cerca de 87.3 milhões para quitar os 217.4 milhões. Um deságio (desconto) de quase 60%. Com esse deságio, acham que podem quitar tudo em menos de 5 anos:
Os 87.3 milhões serão acrescidos de 14.8 milhões de juros, de acordo com a projeção da taxa SELIC informada nas premissas:
Como já foi comentado na edição 50, há um certo grau de ousadia estimar que a SELIC cairá paulatinamente e chegará a um índice tão baixo daqui a 5 anos. Esse tipo de premissa desonera o serviço da dívida projetado.
Exemplificando: atualmente a taxa SELIC está em 11.75%, o que já acarretaria algum acréscimo nos juros desse parcelamento do plano. Não há qualquer indício no horizonte, pelo menos por enquanto, que esse valor seja reduzido nessa proporção das premissas, e, portanto, não é mera ilação imaginar que esse custo de financiamento do valor após deságio, seja bem superior aos 14.8 milhões projetados.
Outro ponto que pode exemplificar o temor dessas projeções estarem subavaliadas: estamos em abril e o plano de pagamento não foi iniciado. Isso tudo acarreta correção pela taxa SELIC e aumenta o serviço da dívida projetado de 14.8 milhões.
Mas e se não aceitarem o deságio?
No apagar das luzes do plano, literalmente na última página, há uma projeção com deságio zero. Seria o worst case scenario dessa história.
Pois bem, nesse caso, mesmo sem apresentar fluxo projetado, premissas e tudo mais, a gestão do Fluminense quer nos fazer crer que o plano seria integralmente quitado em 10 anos:
O serviço da dívida, nesse contexto duvidoso de SELIC em queda, chegaria a 40 milhões pelos 10 anos. A gestão do Fluminense acredita em SELIC decrescente aliada a desvalorização do Real frente ao Dólar e ao Euro (para gerar caixa com cotas de participação e vendas de atletas). Não faz muito sentido, mas vamos deixar isso pra lá, afinal o cenário de 10 anos carece totalmente de informação para tentar ser validado de alguma maneira.
Eis o mistério da fé, uma vez mais! Uma excelente oportunidade para criar o sócio dízimo, que seria um sucesso entre os marmitas.
Red Flags da Edição #51
E se aqueles valores obtidos por diferença não representarem os valores reais dos processos que compõe os 217 e poucos milhões?
Valores históricos utilizados com certeza não terão serventia na negociação junto a credores.
Se os valores da listagem de fato refletem a posição ao final de 2020, também existiria mais um ano de defasagem em correção pela SELIC de todos os processos supostamente atualizados.
Existindo incrementos, e é extremamente plausível esperar que eles ocorram, o worst case scenario ultrapassa os 10 anos de limite para a quitação do RCE.
SELIC subavaliada na projeção também pode furar esse teto de 10 anos.
Forma de pagamento
Confesso a vocês que como tenho sérias dúvidas sobre a existência de recursos disponíveis para quitar o plano (leia a edição 49 e a 50), tanto no cenário otimista como no pessimista, passei batido por essa parte.
Mas em respeito aos meus leitores, vou informá-los sobre os principais pontos previstos no plano, sem maiores comentários.
A primeira informação relevante já é conhecida de todos vocês que acompanham a FLUCONOMiCS: há um valor base de 24 milhões nos fluxos projetados para ser usado no pagamento do plano:
São pagamentos mensais de 1.5 milhão e um colchão negocial de mais 6 milhões por ano, totalizando os famosos 24 milhões, que eu não sei do onde vão tirar.
Desse valor mensal de 1.5 milhão, 1.2 milhão se destina a credores trabalhistas; 300 mil a credores cíveis.
A partir desse momento o plano traz muita informação que só é pertinente aos credores que acreditam que receberão algo. Espero que nenhum deles seja assinante da newsletter, pois estariam desesperados a essa altura.
Para quem tem curiosidade nessa parte puramente burocrática, que visa atender as exigências de preferência estabelecidas na Lei dos Clube Empresa, essa é ordem de pagamentos:
O que será que passa pela cabeça de um remanescente do Ato Trabalhista de 2011, entrando em mais um programa de pagamento? Enfim, vamos seguir com os highlights dessa parte enfadonha.
Há previsão de dois aceleradores de pagamento: os de menor porte e os de maior lance de deságio:
No contexto das SAF, as normas do REC dizem que credores teriam a opção de converter dívidas em ações. Mas a gestão do Fluminense não intenciona criar uma SAF.
E se as parcelas fixais mensais atrasarem por 90 dias, a blindagem do RCE é extinta:
O administrador judicial
O Fluminense realmente acreditou que o juízo delegaria a condução do RCE a gestão do clube.
Como vimos na edição 49, há um “pepino” adicional de 8.6 milhões de reais relacionado aos honorários arbitrados pelo juiz ao administrador judicial. E a gestão do plano em si contará com a sua participação de alguma forma.
Esses 8.6 milhões não estão previstos nos fluxos de caixa projetados.
UPDATE EM 30/04/22
O Administrado Judicial aceitou em reduzir para 2% seus honorários.
Sendo assim, não faltam mais 8.6 milhões, mas sim 4.3 milhões.
Futurologia
Acho válido informar sobre essa parte aqui:
Pessoalmente acho que isso acontecerá, tanto pela aparente escassez de recursos para quitação, como até mesmo alterações na legislação.
A Lei que instituiu a Timemania é de 2006, a do PROFUT é de 2015. 7 anos depois de dois programas distintos em menos de 10 anos, foi preciso criar mais um novo programa (REC na Lei do Clube Empresa). O histórico indica que nesse horizonte de 10 anos vamos ter necessidade de talvez mais de uma “novidade” que dê sobrevida aos modelos associativos. Os prazos dos socorros tem encurtado.
Enquanto esses modelos associativos não forem extintos, existirão déficits, inadimplência, sonegação, falta de austeridade, rombos crescentes, etc…